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A História do CIPMAC

O CIPMAC segue o princípio do respeito do ser humano na sua diversidade social, de pensamento, costumes, raça, crença, religião e profissão.



“EU PERMITO A TODOS SEREM COMO QUIZEREM E A MIM COMO DEVO SER.”



CHICO XAVIER

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O CIPMAC é uma organização sem fins lucrativos que depende de colaboradores e financiadores para realizar seus projetos idealizados.

Por quê Apoiar?

Apoiar projetos culturais e sociais propicia ao empresariado associar institucionalmente a marca de sua empresa ao marketing cultural, e reafirmar sua responsabilidade social, utilizando adequadamente os Fundos Públicos. No caso de pessoas físicas, o cidadão contribui para a cadeia produtiva da economia da cultura, contribuindo com a produção cultural do país.
As doações de pessoas físicas são destinadas à manutenção da instituição, especialmente no que tange as contas fixas, que geralmente não são subsidiadas por projetos aprovados em editais de seleção pública. Bem como para a contratação de bolsistas estudantes. Elas podem ser feitas na conta corrente da instituição:

Banco do Brasil
Ag: 1634-9
C/C.: 16205-1

Além das doações, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet ou Mecenato (Lei 8.313/91) - Ministério da Cultura, permite que pessoas físicas e jurídicas destinem seus impostos para fins culturais.
A Lei Rouanet autoriza pessoas jurídicas destinarem até 4%, e pessoas físicas até 6% do Imposto de Renda devido, para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet. Para pessoas físicas e jurídicas, o abatimento pode atingir até 100% do total do patrocínio.

Como funciona para pessoas jurídicas?

As organizações das Sociedades Civil de interesse Público (OSCIPs), como o CIPMAC, podem receber doações dedutíveis no imposto de renda de Pessoas Jurídicas. A lei nº 9.249/95, permite a dedução no imposto de renda de pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32 de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.

E para pessoas físicas?

O cidadão também pode contribuir para projetos culturais, destinando parte a pagar do Imposto de Renda Pessoa Física em projetos aprovados na Lei Rouanet. Na prática, o processo é tão simples quanto o abatimento de despesas médicas. Por exemplo: Você emite um cheque e pega um recibo do agente cultural, depois, inclui o cálculo em sua declaração de IR e anexa o recibo como comprovante da operação.

Um comentário:

  1. Olá qual email posso entrar em contato com algum membro do CIPMAC?
    o meu é raianamariz@hotmail.com, podem entrar em contato?

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